Lei Ordinária Nº 4163/2021 de 07/12/2021
Autor: ROBSON NASCIMENTO SANTOS
Processo: 56821
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 14621
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM ATLETA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.163, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 146/2021)
Autor: Ver. Robson Nascimento Santos.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2021.
Dispõe
sobre diretrizes para implantação do Programa Jovem Atleta, no âmbito do
Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do
Programa Jovem Atleta no Município de Diadema, com o objetivo de incentivar
práticas esportivas.
Art. 2º - São diretrizes do Programa de que trata esta Lei:
I – estimular hábito de vida saudável entre os jovens;
II – incentivar a prática de diversas modalidades de
esportes;
III – promover o incentivo da participação igualitária
de alunos e alunas em práticas esportivas.
Parágrafo
único – Para consecução dos objetivos
do Programa poderão ser realizadas competições entre alunos e alunas de escolas
públicas e privadas da educação básica do Município de Diadema, bem como
campanhas para divulgação dos benefícios da prática do esporte junto aos pais
dos alunos da rede pública, entre outras ações a critério do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
07 de dezembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal