• Lei Ordinária Nº 4163/2021 de 07/12/2021


    Autor: ROBSON NASCIMENTO SANTOS

    Processo: 56821

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 14621

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM ATLETA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.163, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 146/2021)

    Autor: Ver. Robson Nascimento Santos.

    Data de publicação: 16 de dezembro de 2021.

     

     

    Dispõe sobre diretrizes para implantação do Programa Jovem Atleta, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Jovem Atleta no Município de Diadema, com o objetivo de incentivar práticas esportivas.

    Art. 2º - São diretrizes do Programa de que trata esta Lei:

    I – estimular hábito de vida saudável entre os jovens;

    II – incentivar a prática de diversas modalidades de esportes;

    III – promover o incentivo da participação igualitária de alunos e alunas em práticas esportivas.

    Parágrafo único – Para consecução dos objetivos do Programa poderão ser realizadas competições entre alunos e alunas de escolas públicas e privadas da educação básica do Município de Diadema, bem como campanhas para divulgação dos benefícios da prática do esporte junto aos pais dos alunos da rede pública, entre outras ações a critério do Poder Executivo Municipal.

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 07 de dezembro de 2021.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal