Lei Ordinária Nº 4164/2021 de 07/12/2021
Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO
Processo: 58221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 14821
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIAGNÓSTICO DE DEPRESSÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.164, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 148/2021)
Autor: Ver. Jeferson Leite Ribeiro.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a implantação do acompanhamento
psiquiátrico e psicológico para crianças e adolescentes com diagnóstico de
depressão, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o acompanhamento psiquiátrico e psicológico para crianças
e adolescentes com diagnóstico de depressão infantil/juvenil.
ARTIGO
2º - O Poder Executivo regulamentará
a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à
devida execução desta Lei.
ARTIGO
3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
07 de dezembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal