• Lei Ordinária Nº 4177/2021 de 17/12/2021


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 66121

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 16321

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROJETO ARTE E CULTURA NAS RUAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.177, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 163/2021)

    Autor: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira.

    Data de publicação: 21 de dezembro de 2021.

     

     

    Institui, no Município de Diadema, o Projeto Arte e Cultura nas Ruas.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído, no Município de Diadema, o Projeto “Arte e Cultura nas Ruas”, com o objetivo de levar, permanentemente, atrações artísticas e culturais para os munícipes.

    Parágrafo único - São consideradas atividades para o Projeto de que trata esta Lei, e preferencialmente com artistas locais:

    I - apresentações: musicais, teatrais, circenses, de dança, poéticas, literárias e de cinema;

    II - discotecagem;

    III - performances de dança de rua (street dance);

    IV - exposições.

    Art. 2º - Para o desenvolvimento do Projeto “Arte e Cultura nas Ruas”, serão realizadas apresentações artísticas e eventos culturais com grupos, artistas e outros que tenham parceria com o Poder Público Municipal.

    Art. 3º - Com o apoio do órgão competente, o Projeto de que trata esta Lei permitirá que artistas possam se apresentar em bairros, núcleos habitacionais, escolas, promovendo suas apresentações artísticas.

    Art. 4º - Nos eventos que se realizarem em espaços públicos, durante a promoção do Projeto “Arte e Cultura nas Ruas”, será assegurada a gratuidade na participação, como forma de garantir o acesso ao grande público.

    Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.

    Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 17 de dezembro de 2021.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal