Lei Ordinária Nº 4177/2021 de 17/12/2021
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 66121
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 16321
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROJETO ARTE E CULTURA NAS RUAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.177, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 163/2021)
Autor: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira.
Data de publicação: 21 de dezembro de 2021.
Institui, no Município de Diadema, o Projeto Arte e
Cultura nas Ruas.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Diadema, o Projeto
“Arte e Cultura nas Ruas”, com o objetivo de levar, permanentemente, atrações
artísticas e culturais para os munícipes.
Parágrafo
único - São consideradas atividades
para o Projeto de que trata esta Lei, e preferencialmente com artistas locais:
I - apresentações: musicais, teatrais, circenses, de
dança, poéticas, literárias e de cinema;
II - discotecagem;
III - performances de dança de rua (street dance);
IV - exposições.
Art. 2º - Para o desenvolvimento do Projeto “Arte e Cultura nas
Ruas”, serão realizadas apresentações artísticas e eventos culturais com
grupos, artistas e outros que tenham parceria com o Poder Público Municipal.
Art. 3º - Com o apoio do órgão competente, o Projeto de que
trata esta Lei permitirá que artistas possam se apresentar em bairros, núcleos
habitacionais, escolas, promovendo suas apresentações artísticas.
Art. 4º - Nos eventos que se realizarem em espaços públicos,
durante a promoção do Projeto “Arte e Cultura nas Ruas”, será assegurada a
gratuidade na participação, como forma de garantir o acesso ao grande público.
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta
Lei, no que couber.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de dezembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal