Lei Ordinária Nº 4181/2021 de 17/12/2021
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 45521
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12221
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AOS AUTISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.181, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 122/2021)
Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva.
Data de publicação: 21 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de
Diadema, do Programa de Atendimento Integrado aos Autistas, e dá outras
providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Programa de Atendimento Integrado aos Autistas.
ARTIGO
2º - O Programa de Atendimento
Integrado aos Autistas consiste na prestação de atendimento a pessoas autistas
nas áreas de saúde, assistência social, educação, capacitação profissional,
inserção no mercado de trabalho e legal.
ARTIGO
3º - O Programa de Atendimento
Integrado aos Autistas deverá ser amplamente divulgado, nos meios de
comunicação e nas redes sociais, bem como por meio de cartazes, folders e
cartilhas.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
5º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 17 de dezembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal