• Lei Ordinária Nº 4181/2021 de 17/12/2021


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 45521

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 12221

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AOS AUTISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.181, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 122/2021)

    Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva.

    Data de publicação: 21 de dezembro de 2021.

     

     

    Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Diadema, do Programa de Atendimento Integrado aos Autistas, e dá outras providências. 

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Atendimento Integrado aos Autistas.     

     

    ARTIGO 2º - O Programa de Atendimento Integrado aos Autistas consiste na prestação de atendimento a pessoas autistas nas áreas de saúde, assistência social, educação, capacitação profissional, inserção no mercado de trabalho e legal.

     

    ARTIGO 3º - O Programa de Atendimento Integrado aos Autistas deverá ser amplamente divulgado, nos meios de comunicação e nas redes sociais, bem como por meio de cartazes, folders e cartilhas.         

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

        

    ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 17 de dezembro de 2021.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal