Lei Ordinária Nº 4182/2021 de 17/12/2021
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 56921
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 14721
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.182, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 147/2021)
Autor: Ver. Reinaldo Antônio Meira.
Data de publicação: 21 de dezembro de 2021.
Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da
Covid-19, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito
do Município de Diadema, o dia 03 de abril como o Dia Municipal em Memória às
Vítimas da Covid-19.
ARTIGO
2º - O Dia Municipal em Memória às
Vítimas da Covid-19 tem por objetivo homenagear munícipes que perderam suas
vidas em decorrência do coronavírus (Covid-19).
ARTIGO
3º - A data ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 17 de dezembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal