• Lei Ordinária Nº 4182/2021 de 17/12/2021


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 56921

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 14721

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.182, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 147/2021)

    Autor: Ver. Reinaldo Antônio Meira.

    Data de publicação: 21 de dezembro de 2021.

     

     

    Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o dia 03 de abril como o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19.

     

    ARTIGO 2º - O Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19 tem por objetivo homenagear munícipes que perderam suas vidas em decorrência do coronavírus (Covid-19).

     

    ARTIGO 3º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 17 de dezembro de 2021.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal