Lei Ordinária Nº 4187/2022 de 18/02/2022
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 30921
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8421
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.187, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 084/2021)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel.
Data de publicação: 25 de fevereiro de 2022.
Institui o Dia Municipal do Ciclista, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto, em virtude do Dia Nacional do Ciclista, instituído pela Lei Federal nº 13.508, de 22 de novembro de 2017, ser comemorado na mesma data.
ARTIGO 2º - São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I – difundir o uso da bicicleta como forma de exercício físico e como meio de transporte;
II – promover a conscientização sobre a importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de melhoria da qualidade de vida;
III – buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para ciclistas, com o intuito de propiciar melhorias no trânsito, na mobilidade urbana, no meio ambiente e na saúde pública;
IV – desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
V – mobilizar os praticantes do ciclismo a desenvolver atividades e ações de esclarecimento aos cidadãos sobre a modalidade esportiva.
ARTIGO 3º - Em comemoração ao Dia Municipal do Ciclista poderão ser realizadas as seguintes atividades alusivas ao ciclismo, em conjunto com o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada, dentre outras correlatas:
I – Prática esportiva da modalidade;
II – Realização de ações educativas e recreativas relacionadas ao ciclismo;
III – Realização de palestras, peças teatrais e outras ações culturais relativas à modalidade esportiva.
ARTIGO 4º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 18 de fevereiro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal