Lei Ordinária Nº 4192/2022 de 18/02/2022
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 72021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 18421
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM HOMENAGEM E GRATIDÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUARAM NA LINHA DE FRENTE CONTRA A COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.192, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2022
(PROJETO DE LEI Nº 184/2021)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira
Data de publicação: 02 de março de 2022.
Institui o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da
Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19, e dá outras
providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos
Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19, a ser
celebrado, anualmente, no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia
Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde - OMS.
ARTIGO
2º
- O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos
seguintes objetivos:
I - demonstrar o reconhecimento da população ao trabalho
desempenhado por todos os profissionais
da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 que, agindo
com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas
acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;
II - evitar que
a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia
seja esquecida com o passar do tempo;
III -
conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função social
desses profissionais;
IV - alertar a
sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do
bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a que foi causada pela pandemia
de COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o
agravamento delas.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 18 de fevereiro de 2022.
(aa.)
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal