• Lei Ordinária Nº 4192/2022 de 18/02/2022


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 72021

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 18421

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM HOMENAGEM E GRATIDÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUARAM NA LINHA DE FRENTE CONTRA A COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.192, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 184/2021)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira

    Data de publicação: 02 de março de 2022.

     

    Institui o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde - OMS.

     

    ARTIGO 2º - O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos:

    I - demonstrar o reconhecimento da população ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 que, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;

    II - evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia seja esquecida com o passar do tempo;

    III - conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função social desses profissionais;

    IV - alertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a que foi causada pela pandemia de COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 18 de fevereiro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal