Lei Ordinária Nº 4196/2022 de 02/03/2022
Autor: JOAO GOMES
Processo: 45721
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12421
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA PARA DOADORES DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.196, DE 02 DE MARÇO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 124/2021)
Autoria: Ver. Pastor João Gomes.
Data de publicação: 09 de março de 2022.
Dispõe sobre o benefício da meia-entrada para doadores de sangue e de
medula óssea, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica assegurado o benefício da meia-entrada para pessoas doadoras de sangue e de medula óssea na compra de ingressos que promovam cultura, entretenimento e lazer no âmbito do Município de Diadema.
§ 1º - A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais.
§ 2º - O benefício de que trata esta Lei não se aplicará aos ingressos relativos às áreas VIP’s, camarotes e cadeiras especiais.
§ 3º - A obrigatoriedade de venda dos ingressos com desconto, nos termos desta Lei, fica limitada a 5 (cinco) bilhetes do volume total dos ingressos.
Art. 2º - O benefício da meia-entrada será concedido aos que comprovarem sua condição regular de doador de sangue ou de medula óssea, mediante apresentação de documento oficial, emitido por estabelecimento de saúde vinculado à Secretaria de Saúde do Município, no momento da aquisição do ingresso e quando adentrarem no local da realização do evento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de março de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal