Lei Ordinária Nº 4198/2022 de 02/03/2022
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 71921
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 18321
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.198, DE 02 DE MARÇO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 183/2021)
Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira.
Data de publicação: 09 de março de 2022.
Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser comemorado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro, devido ao Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, instituído pela Lei Estadual nº 14.806, de 21 de junho de 2012, ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de março de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal