Lei Ordinária Nº 4202/2022 de 09/03/2022
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 39221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10921
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.202, DE 09 DE MARÇO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 109/2021)
Autoria: Ver. Eduardo Minas
Data de publicação: 17 de março de 2022.
Dispõe sobre a divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) das escolas públicas municipais, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo Município, a fim de garantir o acesso a informações, em conformidade com o artigo 5º, inciso XXXIII, com o artigo 37, § 3º, inciso II e com o artigo 216, § 2º, todos da Constituição Federal.
Artigo 2º - A divulgação de que trata esta Lei se refere à publicidade, através do site oficial da Municipalidade, do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) das escolas públicas municipais.
Artigo 3º - Os procedimentos previstos nesta Lei serão executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública, de forma que o cidadão possa ter acesso ao IDEB das escolas públicas municipais.
Artigo 4º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 09 de março de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal