Lei Ordinária Nº 4203/2022 de 09/03/2022
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 67921
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 17221
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FUTSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.203, DE 09 DE MARÇO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 172/2021)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de publicação: 17 de março de 2022.
Institui o Dia Municipal do Futsal, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Futsal, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho, devido ao Dia do Futebol de Salão - Futsal, no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 14.442, de 04 de maio de 2011, ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 09 de março de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal