• Lei Ordinária Nº 4203/2022 de 09/03/2022


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 67921

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 17221

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FUTSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.203, DE 09 DE MARÇO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 172/2021)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de publicação: 17 de março de 2022.

     

     

    Institui o Dia Municipal do Futsal, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Futsal, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho, devido ao Dia do Futebol de Salão - Futsal, no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 14.442, de 04 de maio de 2011, ser comemorado nesta mesma data.

     

    ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 09 de março de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal