• Lei Ordinária Nº 4204/2022 de 09/03/2022


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 83421

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 22021

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH) NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.204, DE 09 DE MARÇO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 220/2021)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado

    Data de publicação: 17 de março de 2022.

     

     

    Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no Município de Diadema.

     

    ARTIGO 2º - A referida Política será desenvolvida no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde e da Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à Lei Federal nº 14.254, de 30 de novembro de 2021.

     

    ARTIGO 3º - Constituem diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH):

    I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade;

    II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

    III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e a busca do acesso a medicamentos e nutrientes;

    IV – a divulgação de informações relativas ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e suas implicações, bem como dos direitos da pessoa com TDAH, previstos na Lei Federal nº 12.254, de 30 de novembro de 2021;

    V – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais no atendimento à pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, bem como a pais e responsáveis;

    VI – o estímulo à capacitação de profissionais com o objetivo de identificar e priorizar o atendimento das crianças e adolescentes com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 09 de março de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal