Lei Ordinária Nº 4205/2022 de 17/03/2022
Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO
Processo: 46321
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12621
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DOS ESPORTES PARAOLÍMPICOS, ADAPTADOS E SURDODESPORTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.205, DE 17 DE MARÇO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 126/2021)
Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro
Data de publicação: 28 de março de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana dos Esportes Paraolímpicos, Adaptados e Surdodesportos, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana dos Esportes Paraolímpicos, Adaptados e Surdodesportos, a ser realizada todos os anos, preferencialmente na terceira semana do mês de setembro.
ARTIGO 2º - Em comemoração à Semana dos Esportes Paraolímpicos, Adaptados e Surdodesportos serão realizadas atividades nas referidas modalidades, com a participação de toda a sociedade, bem como promovidos fóruns, simpósios, congressos, palestras e eventos afins, de caráter informativo, educativo ou inclusivo, ministrados por profissionais da área, com as seguintes finalidades:
I – incentivar o esporte como forma de inclusão social;
II – favorecer o desenvolvimento da pessoa com deficiência, bem como sua integração e inclusão da sociedade através da prática esportiva, reduzindo a vulnerabilidade social;
III – divulgar os esportes praticados por pessoas com deficiência, atraindo visibilidade, apoio e investimentos;
IV – incentivar empresários e empresas a investir em projetos esportivos no Município;
V – valorizar o trabalho realizado pelos professores de Educação Física nas escolas que, através do esporte, desempenham um grande papel na formação dos alunos;
VI – valorizar o trabalho dos profissionais tradutores, intérpretes de língua de sinais e guias intérpretes, que são essenciais à intermediação da comunicação junto aos deficientes auditivos, promovendo e incentivando a participação da sociedade em cursos direcionados ao treinamento e à colocação no mercado de profissionais dessa categoria;
VII – resgatar a memória do Esporte Diademense como forma de inspirar novos talentos;
VIII – fomentar e criar condições para a prática esportiva.
ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de março de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal