Lei Ordinária Nº 4206/2022 de 17/03/2022
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 72321
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 18621
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.206, DE 17 DE MARÇO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 186/2021)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira
Data de publicação: 28 de março de 2022.
Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 24 de julho, devido ao Dia Estadual da Agricultura Familiar, instituído pela Lei Estadual nº 14.199, de 27 de agosto de 2010, ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO 2º - Em comemoração à Semana Municipal da Agricultura Familiar poderão ser realizadas as seguintes ações:
I – Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no Município de Diadema, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II – Promover políticas públicas e ações de apoio visando ao fortalecimento e à expansão da agricultura familiar no Município;
III – Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores, destacando a importância desta atividade na economia local;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;
V – Realizar feiras e palestras nas escolas municipais e nos principais pontos da cidade.
ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de março de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal