• Lei Ordinária Nº 4206/2022 de 17/03/2022


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 72321

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 18621

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.206, DE 17 DE MARÇO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 186/2021)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira

    Data de publicação: 28 de março de 2022.

     

    Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 24 de julho, devido ao Dia Estadual da Agricultura Familiar, instituído pela Lei Estadual nº 14.199, de 27 de agosto de 2010, ser comemorado nesta mesma data.

     

    ARTIGO 2º - Em comemoração à Semana Municipal da Agricultura Familiar poderão ser realizadas as seguintes ações:

    I – Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no Município de Diadema, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização;

    II – Promover políticas públicas e ações de apoio visando ao fortalecimento e à expansão da agricultura familiar no Município;

    III – Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores, destacando a importância desta atividade na economia local;

    IV – Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;

    V – Realizar feiras e palestras nas escolas municipais e nos principais pontos da cidade.

     

    ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 17 de março de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal