Lei Ordinária Nº 4208/2022 de 17/03/2022
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 83221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 21821
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.208, DE 17 DE MARÇO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 218/2021)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego
Data de publicação: 28 de março de 2022.
Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril, devido ao “Dia Estadual da Empregada Doméstica”, instituído pela Lei Estadual nº 14.223, de 09 de setembro de 2010, ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO 2º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de março de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal