• Lei Ordinária Nº 4210/2022 de 24/03/2022


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 85021

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 22621

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A "SEMANA MUNICIPAL DA MULHER CICLISTA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.210, DE 24 DE MARÇO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 226/2021)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz 

    Data de publicação: 07 de abril de 2022.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a “Semana Municipal da Mulher Ciclista”, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a “Semana Municipal da Mulher Ciclista”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 08 de novembro, em memória da cicloativista Marina Kohler Harkot.

     

    Parágrafo único - Com a finalidade de que a “Semana Municipal da Mulher Ciclista” dê visibilidade à importância do uso da bicicleta como parte integrante da mobilidade urbana, serão desenvolvidos, pelo órgão competente, Encontros de Mulheres Ciclistas e outras ações que busquem incentivar o uso deste meio de transporte como ferramenta de mobilidade do universo feminino e de protagonismo da liberdade feminina, com a participação da sociedade civil organizada, das mulheres cicloativistas e das ativistas que desenvolvam atividades de incentivo ao uso da bicicleta.

     

    Art. 2º - São objetivos da “Semana Municipal da Mulher Ciclista”:

    I - dar visibilidade ao debate sobre a violência cometida contra as mulheres ciclistas;

    II - difundir o uso da bicicleta, como forma de exercício físico, de lazer e de meio de transporte;

    III - possibilitar a conscientização da importância do ciclismo como instrumento de qualidade de vida e de combate à crise climática;

    IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;

    V - realizar campanhas e eventos educativos e esportivos, para incentivar o uso da bicicleta por mulheres.

     

    Art. 3º - A “Semana Municipal da Mulher Ciclista” ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Diadema, 24 de março de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal