• Lei Ordinária Nº 4214/2022 de 04/04/2022


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 4722

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1822

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "MURAL AMIGO DOS PETS", NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.214, DE 04 DE ABRIL DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 018/2022)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 13 de abril de 2022.

     

    Cria, no âmbito do Município de Diadema, o “Mural Amigo dos Pets”, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Os pet shops, as clínicas veterinárias, os comércios de rações e os estabelecimentos similares poderão destinar um espaço, em forma de mural, denominado “Mural Amigo dos Pets”, para a afixação de cartazes que incentivem a adoção de animais e que divulguem dados de animais desaparecidos.

     

    Parágrafo único - Os cartazes de que trata o caput deste artigo devem conter informações sobre o animal destinado à adoção ou sobre o animal desaparecido e serão confeccionados pelo tutor do animal.

     

    Art. 2º - O “Mural Amigo dos Pets” poderá ser utilizado pela comunidade, por órgãos públicos ou por entidades de proteção animal, desde que voltados à divulgação de animais desaparecidos, de adoção de animais domésticos, de campanhas educativas e de outras informações voltadas à proteção animal.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 04 de abril de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal