Lei Ordinária Nº 4216/2022 de 05/04/2022
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 41021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11321
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA TURISMO CULTURAL HISTÓRICO, VOLTADO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.216, DE 05 DE ABRIL DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 113/2021)
Autoria: Ver. Talabi
Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de publicação: 13 de abril de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o
Programa Turismo Cultural Histórico, voltado aos alunos da rede pública
municipal, dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica assegurado aos alunos
regularmente matriculados na rede pública municipal, o Programa Turismo
Cultural Histórico.
ARTIGO
2º - O objetivo do Programa Turismo
Cultural Histórico é possibilitar o acesso dos alunos aos acervos culturais e
artísticos do Município, por meio de visitas, de cunho pedagógico, aos
principais pontos turísticos de Diadema.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 05 de abril de 2022.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal