• Lei Ordinária Nº 4216/2022 de 05/04/2022


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 41021

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11321

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA TURISMO CULTURAL HISTÓRICO, VOLTADO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.216, DE 05 DE ABRIL DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 113/2021)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de publicação: 13 de abril de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Turismo Cultural Histórico, voltado aos alunos da rede pública municipal, dá outras providências.  

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica assegurado aos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal, o Programa Turismo Cultural Histórico. 

     

    ARTIGO 2º - O objetivo do Programa Turismo Cultural Histórico é possibilitar o acesso dos alunos aos acervos culturais e artísticos do Município, por meio de visitas, de cunho pedagógico, aos principais pontos turísticos de Diadema. 

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

        

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 05 de abril de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal