• Lei Ordinária Nº 4217/2022 de 05/04/2022


    Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO

    Processo: 52421

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 14021

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, DO PROGRAMA ALIMENTA PET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.217, DE 05 DE ABRIL DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 140/2021)

    Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro (Jeferson Leite)

    Data de publicação: 13 de abril de 2022.

     

    Dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Diadema, do Programa Alimenta Pet, e dá outras providências. 

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Alimenta Pet, destinado à disponibilização de estruturas, com dormitórios, bebedouros e comedouros, nas praças, áreas de lazer e calçadas públicas, para pets em situação de rua.     

     

    ARTIGO 2º - A manutenção, a conservação e a limpeza das estruturas e utensílios disponibilizados no âmbito do Programa Alimenta Pet são de responsabilidade da comunidade.

     

    ARTIGO 3º - Sem prejuízo da aplicação de multa e de outras sanções legalmente cabíveis, aquele que danificar os dormitórios, bebedouros e comedouros será responsabilizado pela reparação das estruturas e/ou utensílios danificados.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 05 de abril de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal