Lei Ordinária Nº 4217/2022 de 05/04/2022
Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO
Processo: 52421
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 14021
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, DO PROGRAMA ALIMENTA PET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.217, DE 05 DE ABRIL DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 140/2021)
Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro (Jeferson Leite)
Data de publicação: 13 de abril de 2022.
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Diadema, do Programa Alimenta Pet, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Alimenta Pet, destinado à disponibilização de estruturas, com dormitórios, bebedouros e comedouros, nas praças, áreas de lazer e calçadas públicas, para pets em situação de rua.
ARTIGO 2º - A manutenção, a conservação e a limpeza das estruturas e utensílios disponibilizados no âmbito do Programa Alimenta Pet são de responsabilidade da comunidade.
ARTIGO 3º - Sem prejuízo da aplicação de multa e de outras sanções legalmente cabíveis, aquele que danificar os dormitórios, bebedouros e comedouros será responsabilizado pela reparação das estruturas e/ou utensílios danificados.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 05 de abril de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal