• Lei Ordinária Nº 4219/2022 de 05/04/2022


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 3822

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1722

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.219, DE 05 DE ABRIL DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 017/2022)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)

    Data de publicação: 13 de abril de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal da Defensoria Pública, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal da Defensoria Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, devido ao “Dia Nacional da Defensoria Pública”, instituído pela Lei Federal nº 10.448, de 09 de maio de 2002, ser comemorado nesta mesma data.

     

    Art. 2º - O Dia Municipal da Defensoria Pública passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 05 de abril de 2022.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal