Lei Ordinária Nº 4224/2022 de 12/04/2022
Autor: JOAO GOMES
Processo: 2922
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1322
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, VISANDO, PRINCIPALMENTE, A PROTEÇÃO DAS GESTANTES E DAS PARTURIENTES CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, NA CIDADE DE DIADEMA. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 15 DE AGOSTO, DATA EM QUE SE COMEMORA O DIA DA GESTANTE).
LEI MUNICIPAL Nº 4.224, DE 12 DE ABRIL DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 013/2022)
Autoria: Ver. João Gomes
Data de publicação: 27 de abril de 2022.
Dispõe sobre a implantação da Semana de
Conscientização Acerca da Violência Obstétrica, visando, principalmente, a
proteção das gestantes e das parturientes contra a violência obstétrica, na
Cidade de Diadema.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - A presente Lei tem por objeto a
instituição da Semana de Conscientização Acerca da Violência Obstétrica, no
âmbito do Município de Diadema, a ser realizada, anualmente, na semana do dia
15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante.
ARTIGO
2º - Aspectos concernentes à “Semana
de Conscientização Acerca da Violência Obstétrica” deverão ser abordados nos
termos elencados na Lei Municipal nº 3.363, de 01 de outubro de 2013, inclusive,
servindo esta como diretriz para os trabalhos de conscientização.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo, por meio de
sua Secretaria da Saúde, poderá ministrar cursos e palestras, propiciando, a
todas as mulheres e seus familiares, as informações e esclarecimentos
necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação
da violência obstétrica.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O Poder Executivo Municipal
poderá, ainda, fazer ampla divulgação da Semana de Conscientização Acerca da
Violência Obstétrica, através da publicação em seus canais oficiais de
comunicação.
ARTIGO
4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 12 de abril de 2022.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal