• Lei Ordinária Nº 4224/2022 de 12/04/2022


    Autor: JOAO GOMES

    Processo: 2922

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1322

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, VISANDO, PRINCIPALMENTE, A PROTEÇÃO DAS GESTANTES E DAS PARTURIENTES CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, NA CIDADE DE DIADEMA. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 15 DE AGOSTO, DATA EM QUE SE COMEMORA O DIA DA GESTANTE).

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.224, DE 12 DE ABRIL DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 013/2022)

    Autoria: Ver. João Gomes

    Data de publicação: 27 de abril de 2022.

     

     

    Dispõe sobre a implantação da Semana de Conscientização Acerca da Violência Obstétrica, visando, principalmente, a proteção das gestantes e das parturientes contra a violência obstétrica, na Cidade de Diadema.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - A presente Lei tem por objeto a instituição da Semana de Conscientização Acerca da Violência Obstétrica, no âmbito do Município de Diadema, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante.

     

    ARTIGO 2º - Aspectos concernentes à “Semana de Conscientização Acerca da Violência Obstétrica” deverão ser abordados nos termos elencados na Lei Municipal nº 3.363, de 01 de outubro de 2013, inclusive, servindo esta como diretriz para os trabalhos de conscientização.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo, por meio de sua Secretaria da Saúde, poderá ministrar cursos e palestras, propiciando, a todas as mulheres e seus familiares, as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, fazer ampla divulgação da Semana de Conscientização Acerca da Violência Obstétrica, através da publicação em seus canais oficiais de comunicação.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 12 de abril de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal