Lei Ordinária Nº 4225/2022 de 12/04/2022
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 6722
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2122
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DO FUTEBOL FEMININO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.225, DE 12 DE ABRIL DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 021/2022)
Autoria: Ver. Edval Tenório Lopes (Edval da Farmácia)
Data de publicação: 27 de abril de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Municipal de Incentivo à Prática do Futebol Feminino, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Municipal de Incentivo à Prática do Futebol Feminino.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas modalidades de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia.
ARTIGO 2º - O Programa Municipal de Incentivo à Prática do Futebol Feminino consiste na promoção de torneios, eventos e campeonatos, de modo a estimular a participação, a divulgação e o desenvolvimento do Futebol Feminino, incentivando a criação e a utilização de espaços voltados para a sua prática.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de abril de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal