• Lei Ordinária Nº 4228/2022 de 02/05/2022


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 72221

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 18521

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAVELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.228, DE 02 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 185/2021)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)

    Data de publicação: 09 de maio de 2022.

     

     

    Institui o Dia Municipal da Favela, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Favela, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de novembro.

     

    ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 02 de maio de 2022.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal