Lei Ordinária Nº 4228/2022 de 02/05/2022
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 72221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 18521
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAVELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.228, DE 02 DE MAIO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 185/2021)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação: 09 de maio de 2022.
Institui o Dia Municipal da Favela, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Favela, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de novembro.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal