• Lei Ordinária Nº 4230/2022 de 02/05/2022


    Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO

    Processo: 1822

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1222

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES OU ADESIVOS PARA ALERTAR SOBRE O CÂNCER DE MAMA E A IMPORTÂNCIA DO AUTOEXAME, NAS LOJAS QUE COMERCIALIZEM ARTIGOS FEMININOS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.230, DE 02 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 012/2022)

    Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro

    Data de publicação: 09 de maio de 2022.

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ou adesivos para alertar sobre o câncer de mama e a importância do autoexame, nas lojas que comercializem artigos femininos.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - As lojas que comercializam artigos femininos e que dispõem de provadores deverão afixar, nos espelhos, cartazes ou adesivos que alertarão sobre o câncer de mama e ressaltarão a importância do autoexame de mama, nos termos da presente lei.

    § 1º - Nos cartazes ou adesivos de que tratam o caput deste artigo devem constar as seguintes informações:

    “Faça o autoexame de mama:

    1. Aproveita a privacidade do provador e se observe no espelho. Repare no tamanho e na forma dos dois seios ao ficar com os braços abaixados com a mão na cintura e levantados atrás da cabeça.

    2. Apalpe as mamas. Erga o braço e toque um seio por vez, usando a mão contrária. Com movimentos circulares de cima para baixo, procure por caroços, alterações e secreções.

    3. Em casa, repita todo o processo, desta vez deitada. Aproveite para apalpar a região das axilas. Caso você note alguma alteração durante o autoexame, procure um médico.

    4. Visite um ginecologista regularmente. É importante manter os exames em dia.”

    § 2º - As informações descritas no parágrafo anterior deverão estar acompanhadas por ilustrações do autoexame de mama.

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 02 de maio de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal