Lei Ordinária Nº 4230/2022 de 02/05/2022
Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO
Processo: 1822
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1222
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES OU ADESIVOS PARA ALERTAR SOBRE O CÂNCER DE MAMA E A IMPORTÂNCIA DO AUTOEXAME, NAS LOJAS QUE COMERCIALIZEM ARTIGOS FEMININOS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.230, DE 02 DE MAIO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 012/2022)
Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro
Data de publicação: 09 de maio de 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ou adesivos para
alertar sobre o câncer de mama e a importância do autoexame, nas lojas que
comercializem artigos femininos.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - As lojas que comercializam artigos femininos e que dispõem de provadores deverão afixar, nos espelhos, cartazes ou adesivos que alertarão sobre o câncer de mama e ressaltarão a importância do autoexame de mama, nos termos da presente lei.
§ 1º - Nos cartazes ou adesivos de que tratam o caput deste artigo devem constar as seguintes informações:
“Faça o autoexame de mama:
1. Aproveita a privacidade do provador e se observe no espelho. Repare no tamanho e na forma dos dois seios ao ficar com os braços abaixados com a mão na cintura e levantados atrás da cabeça.
2. Apalpe as mamas. Erga o braço e toque um seio por vez, usando a mão contrária. Com movimentos circulares de cima para baixo, procure por caroços, alterações e secreções.
3. Em casa, repita todo o processo, desta vez deitada. Aproveite para apalpar a região das axilas. Caso você note alguma alteração durante o autoexame, procure um médico.
4. Visite um ginecologista regularmente. É importante manter os exames em dia.”
§ 2º - As informações descritas no
parágrafo anterior deverão estar acompanhadas por ilustrações do autoexame de
mama.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal