Lei Ordinária Nº 4231/2022 de 02/05/2022
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 6322
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2022
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO CORREDOR DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.231, DE 02 DE MAIO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 020/2022)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi Fahel)
Data de publicação: 09 de maio de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Corredor de Rua,
e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Corredor de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março.
Art. 2º - Em comemoração ao Dia do Corredor de Rua serão realizadas as seguintes ações relacionadas à Corrida de Rua, dentre outras correlatas:
I – incentivar a prática esportiva da Corrida de Rua;
II – desenvolver atividades educativas e recreativas alusivas à data, visando conscientizar os munícipes de Diadema sobre os efeitos e os benefícios da corrida para o corpo e para a mente;
III – promover atividades culturais, tais como palestras, seminários e outros eventos que visem difundir a Corrida de Rua.
Art. 3º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal