• Lei Ordinária Nº 4231/2022 de 02/05/2022


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 6322

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2022

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO CORREDOR DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.231, DE 02 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 020/2022)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi Fahel)

    Data de publicação: 09 de maio de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Corredor de Rua, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Corredor de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março.

     

    Art. 2º - Em comemoração ao Dia do Corredor de Rua serão realizadas as seguintes ações relacionadas à Corrida de Rua, dentre outras correlatas:

    I – incentivar a prática esportiva da Corrida de Rua;

    II – desenvolver atividades educativas e recreativas alusivas à data, visando conscientizar os munícipes de Diadema sobre os efeitos e os benefícios da corrida para o corpo e para a mente;

    III – promover atividades culturais, tais como palestras, seminários e outros eventos que visem difundir a Corrida de Rua.

     

    Art. 3º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 02 de maio de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal