Lei Ordinária Nº 4232/2022 de 02/05/2022
Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES
Processo: 11022
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2622
Decreto Regulamentador: Não consta
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RAIMUNDO ANSELMO.
LEI MUNICIPAL Nº 4.232, DE 02 DE MAIO DE
2022
(PROJETO DE LEI Nº 026/2022)
Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes
Data de publicação: 09 de maio de 2022.
Declara de
Utilidade Pública o Instituto Raimundo Anselmo.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o
Instituto Raimundo Anselmo, com sede na Rua Carati,
nº 105, Jardim Ivone - Eldorado, em Diadema.
Art. 2º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal