• Lei Ordinária Nº 4232/2022 de 02/05/2022


    Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES

    Processo: 11022

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2622

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RAIMUNDO ANSELMO.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.232, DE 02 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 026/2022)

    Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes

    Data de publicação: 09 de maio de 2022.

     

     

    Declara de Utilidade Pública o Instituto Raimundo Anselmo.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Raimundo Anselmo, com sede na Rua Carati, nº 105, Jardim Ivone - Eldorado, em Diadema.

     

     

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 02 de maio de 2022.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal