Lei Ordinária Nº 4233/2022 de 03/05/2022
Autor: EDUARDO DA SILVA DE MINAS
Processo: 67721
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 17021
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO PROCURADOR LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.233, DE 03 DE MAIO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 170/2021)
Autoria: Ver. Eduardo Minas
Data de publicação: 09 de maio de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Procurador Legislativo, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Procurador Legislativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro, devido ao “Dia do Procurador Legislativo”, no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 15.459, de 18 de junho de 2014, ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 03 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal