Lei Ordinária Nº 4234/2022 de 03/05/2022
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 11122
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2722
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ABERTURA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.234, DE 03 DE MAIO DE
2022
(PROJETO DE LEI Nº 027/2022)
Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando
Vitoriano)
Data de publicação: 09 de maio de 2022.
Institui o Dia
Municipal da Abertura da Campanha da Fraternidade, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
instituído o Dia Municipal da Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser
comemorado, anualmente, a partir da Quarta-feira de Cinzas.
Parágrafo
único - A data prevista no caput
passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.
Art. 2º - A Campanha da
Fraternidade municipal tem por objetivo:
I
- estimular atividades de promoção, proteção e apoio ao tema proposto para
aquele ano;
II
- apoiar e conscientizar os munícipes sobre a importância da Campanha da
Fraternidade, para que exerçam devidamente o seu papel na sociedade;
III
- sensibilizar todos os setores da sociedade para que se empenhem em favor da
solidariedade e fraternidade;
IV
- orientar o educando, o jovem e o cidadão quanto ao papel de cada um dentro do
tema proposto.
Parágrafo
único - Durante a “Campanha da Fraternidade” poderão ser realizadas audiências
públicas, programas ecumênicos em conjunto com grupos e entidades, independente
de ideologia, sistema político, organização social ou credo religioso.
Art. 3º - A Câmara
Municipal de Diadema realizará sessão solene alusiva à “Campanha da
Fraternidade”, onde serão expostos o tema e o lema do ano em curso.
Art. 4º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 03 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal