• Lei Ordinária Nº 4234/2022 de 03/05/2022


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 11122

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2722

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ABERTURA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.234, DE 03 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 027/2022)

    Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)

    Data de publicação: 09 de maio de 2022.

     

    Institui o Dia Municipal da Abertura da Campanha da Fraternidade, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado, anualmente, a partir da Quarta-feira de Cinzas.

     

    Parágrafo único - A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 2º - A Campanha da Fraternidade municipal tem por objetivo:

    I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio ao tema proposto para aquele ano;

    II - apoiar e conscientizar os munícipes sobre a importância da Campanha da Fraternidade, para que exerçam devidamente o seu papel na sociedade;

    III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que se empenhem em favor da solidariedade e fraternidade;

    IV - orientar o educando, o jovem e o cidadão quanto ao papel de cada um dentro do tema proposto.

     

    Parágrafo único - Durante a “Campanha da Fraternidade” poderão ser realizadas audiências públicas, programas ecumênicos em conjunto com grupos e entidades, independente de ideologia, sistema político, organização social ou credo religioso.

     

    Art. 3º - A Câmara Municipal de Diadema realizará sessão solene alusiva à “Campanha da Fraternidade”, onde serão expostos o tema e o lema do ano em curso.

     

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 03 de maio de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal