• Lei Ordinária Nº 4235/2022 de 03/05/2022


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 3722

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1622

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "MÊS DE PREVENÇÃO AO CÂNCER RENAL - MARÇO VERMELHO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.235, DE 03 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 016/2022)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)

    Data de publicação: 09 de maio de 2022.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Mês de Prevenção ao Câncer Renal – Março Vermelho”, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Mês de Prevenção ao Câncer Renal – Março Vermelho”, a ser realizado, anualmente, no mês de março.

     

    Art. 2º - Durante o “Mês de Prevenção ao Câncer Renal – Março Vermelho” serão realizados eventos, tais como fóruns, palestras, debates e campanhas educativas, dentre outros, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre a importância da prevenção ao câncer renal.

     

    Parágrafo único – Os eventos de que trata o caput deste artigo poderão ser desenvolvidos em conjunto com empresas, instituições, universidades, entidades, órgãos, organizações, associações ou fundações, sejam governamentais ou não governamentais, com ou sem fins lucrativos.

     

    Art. 3º - O “Mês de Prevenção ao Câncer Renal – Março Vermelho” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 03 de maio de 2022.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal