• Lei Ordinária Nº 4236/2022 de 13/05/2022


    Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO

    Processo: 52321

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 13921

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROTETOR HIGIÊNICO DESCARTÁVEL E RECICLÁVEL PARA ASSENTO SANITÁRIO, NOS BANHEIROS DE USO PÚBLICO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.236, DE 13 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 139/2021)

    Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro

    Data de publicação: 23 de maio de 2022.

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de protetor higiênico descartável e reciclável para assento sanitário, nos banheiros de uso público dos estabelecimentos particulares que especifica, e dá outras providências.  

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Torna-se obrigatória, no âmbito do Município de Diadema, a disponibilização de protetor higiênico descartável e reciclável para assento sanitário, nos banheiros de uso público de estabelecimentos particulares como shopping centers, cinemas, teatros, restaurantes, bares, lanchonetes, estádios e ginásios de esportes, hotéis, motéis, pousadas, albergues, hospitais, clínicas médicas, consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas, “lan houses”, escolas, faculdades e academias esportivas.     

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O protetor higiênico descartável e reciclável de que trata esta Lei poderá ser confeccionado em papel ou plástico reciclável.

     

    ARTIGO 2º - Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, para se adequar às suas disposições.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 13 de maio de 2022.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal