• Lei Ordinária Nº 4239/2022 de 13/05/2022


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 10922

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2522

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA PARADA DO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO (PARADA PET), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.239, DE 13 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 025/2022)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 23 de maio de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Parada do Animal de Estimação (Parada Pet), e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Parada do Animal de Estimação (Parada Pet), a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de dezembro.

     

    Art. 2º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 13 de maio de 2022.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal