Lei Ordinária Nº 4239/2022 de 13/05/2022
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 10922
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2522
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA PARADA DO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO (PARADA PET), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.239, DE 13 DE MAIO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 025/2022)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 23 de maio de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Parada do Animal de Estimação (Parada Pet), e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Parada do Animal de Estimação (Parada Pet), a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de dezembro.
Art. 2º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 13 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal