• Lei Ordinária Nº 4243/2022 de 23/05/2022


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 68821

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 17821

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL "MONTEIRO LOBATO" DE INCENTIVO À LEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.243, DE 23 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 178/2021)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira

    Data de publicação: 1º de junho de 2022.

     

    Institui a Semana Municipal “Monteiro Lobato” de Incentivo à Leitura, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Semana Municipal “Monteiro Lobato” de Incentivo à Leitura, a ser realizada, anualmente, no período de 12 a 18 de abril.

     

    ARTIGO 2º - Durante a Semana Municipal “Monteiro Lobato” de Incentivo à Leitura, as escolas, bibliotecas e outras instituições municipais de caráter educacional e de lazer poderão promover atividades que coloquem o livro infantil, a leitura e a escrita em destaque, tais como contação de histórias, palestras, debates, oficinas de escrita, oficinas de ilustração, encontro com autores, feiras de livros, concursos literários, doação e troca de livros, apresentação de filmes que retratem a importância da literatura, da leitura e da escrita, realização de clubes de leitura, slam, declamação de poemas, dentre outras ações.

     

    ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 23 de maio de 2022.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal