Lei Ordinária Nº 4244/2022 de 23/05/2022
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 16222
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3522
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DO CUIDADOR DE IDOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.244, DE 23 DE MAIO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 035/2022)
Autoria: Ver. Edval Tenório
Lopes (Edval da Farmácia)
Data de publicação: 1º de junho de 2022.
Institui,
no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Cuidador de Idosos, e dá
outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Dia Municipal do Cuidador de Idosos, a ser comemorado, anualmente,
no dia 22 de setembro, devido ao “Dia do Cuidador do Idoso”, instituído pela
Lei Estadual nº 15.457, de 18 de junho de 2014, ser
comemorado nesta mesma data.
Art.
2º - A instituição do Dia Municipal
do Cuidador de Idosos tem por objetivos:
I
- contribuir para a valorização do cuidador de idosos, bem como divulgar o seu importante
papel dentro da sociedade;
II
- conscientizar a sociedade sobre a importância do cuidado ao idoso como forma
de combate à violência e à negligência aos direitos dos idosos;
III
- divulgar a importância do cuidador de idosos para o desenvolvimento afetivo,
físico, cognitivo e sociocultural dos idosos;
IV
- difundir conhecimentos sobre os cuidados aos idosos, por meio da realização
de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e
seminários.
Art.
3º - O Dia Municipal do Cuidador de
Idosos passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Diadema.
Art.
4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 23 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal