Lei Ordinária Nº 4245/2022 de 23/05/2022
Autor: FRANCISCO GONÇALVES NOGUEIRA JÚNIOR
Processo: 22922
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4922
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.245, DE 23 DE MAIO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 049/2022)
Autoria: Ver. Francisco Gonçalves Nogueira
Júnior (Juninho do Chicão)
Data de publicação: 1º de junho de 2022.
Institui
o Dia Municipal do Agente de Segurança Pública, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Segurança Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Diadema, 23 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal