• Lei Ordinária Nº 4245/2022 de 23/05/2022


    Autor: FRANCISCO GONÇALVES NOGUEIRA JÚNIOR

    Processo: 22922

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4922

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.245, DE 23 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 049/2022)

    Autoria: Ver. Francisco Gonçalves Nogueira Júnior (Juninho do Chicão)

    Data de publicação: 1º de junho de 2022.

     

     

    Institui o Dia Municipal do Agente de Segurança Pública, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Segurança Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

     

    Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

     

    Diadema, 23 de maio de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal