• Lei Ordinária Nº 4249/2022 de 23/05/2022


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 13122

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3122

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DOS JOVENS CRISTÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.249, DE 23 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 031/2022)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas).

    Data de publicação: 03 de junho de 2022.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Jovens Cristãos, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Jovens Cristãos, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de novembro.

     

    Art. 2º - Em comemoração ao Dia dos Jovens Cristãos poderão ser realizados jogos olímpicos, acampamentos e brincadeiras em geral; campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza; estudos da Bíblia e evangelização; visita comunitária a asilos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de “sopão” à comunidade; dentre outras campanhas de interesse público.

     

    Art. 3º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 23 de maio de 2022.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal