Lei Ordinária Nº 4252/2022 de 24/05/2022
Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES
Processo: 18522
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4222
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO FOLCLORE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.252, DE 24 DE MAIO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 042/2022)
Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes (Lucas Almeida).
Data de publicação: 03 de junho de 2022.
Institui a Semana Municipal do Folclore, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituída a
Semana Municipal do Folclore, a ser comemorada, anualmente, na semana em que se
comemora do Dia Nacional do Folclore, celebrado em 22 de agosto.
Parágrafo único - A data prevista no caput passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art.
2º - A Semana Municipal do
Folclore tem por objetivo:
I - difundir e resgatar tradições, valorizar
o folclore brasileiro, resgatar a história, brincadeiras, músicas folclóricas,
estimular, especialmente, aos jovens a sua imaginação;
II - desenvolver o conhecimento do folclore
brasileiro e local, identificando suas características e valores.
Parágrafo único - A comemoração da Semana
Municipal do Folclore pretende, ainda, preservar o patrimônio cultural e
histórico do Município, agregando ao seu desenvolvimento.
Art.
3º - As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
4º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24 de maio de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal