• Lei Ordinária Nº 4252/2022 de 24/05/2022


    Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES

    Processo: 18522

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4222

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO FOLCLORE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.252, DE 24 DE MAIO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 042/2022)

    Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes (Lucas Almeida).

    Data de publicação: 03 de junho de 2022.

     

    Institui a Semana Municipal do Folclore, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Folclore, a ser comemorada, anualmente, na semana em que se comemora do Dia Nacional do Folclore, celebrado em 22 de agosto.

    Parágrafo único - A data prevista no caput passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

    Art. 2º - A Semana Municipal do Folclore tem por objetivo:

    I - difundir e resgatar tradições, valorizar o folclore brasileiro, resgatar a história, brincadeiras, músicas folclóricas, estimular, especialmente, aos jovens a sua imaginação;

    II - desenvolver o conhecimento do folclore brasileiro e local, identificando suas características e valores.

    Parágrafo único - A comemoração da Semana Municipal do Folclore pretende, ainda, preservar o patrimônio cultural e histórico do Município, agregando ao seu desenvolvimento.

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 24 de maio de 2022.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal