• Lei Ordinária Nº 4263/2022 de 14/06/2022


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 26021

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7121

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA O ENCARCERAMENTO DA JUVENTUDE NEGRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.263, DE 14 DE JUNHO DE 2022

    (SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 071/2021)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz.

    Data de publicação: 23 de junho de 2022.

     

     

    Institui o Dia Municipal da Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências. 

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra no dia 20 de Junho, devendo fazer parte do calendário oficial do Município.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria competente deverá desenvolver ações que busquem debater a situação da juventude negra na cidade:

    I - Estimular a reflexão sobre o racismo estrutural e a seletividade da Justiça;

    II - Dar visibilidade à situação do encarceramento da juventude negra.

     

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 14 de junho de 2022.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal