Lei Ordinária Nº 4264/2022 de 20/06/2022
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 45421
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12121
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS DE ACRÍLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, PARA FINS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E NOS HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS).
LEI MUNICIPAL Nº
4.264, DE 20 DE JUNHO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 121/2021)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.
Data de publicação: 24 de junho de 2022.
Dispõe sobre a instalação de divisórias de
acrílico, na forma que especifica, para fins de prevenção ao contágio pelo novo
coronavírus (Covid-19), e dá outras
providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Torna-se
obrigatória a instalação de divisórias de acrílico nas unidades básicas de
saúde e nos hospitais públicos municipais, para fins de prevenção ao contágio
pelo novo coronavírus (Covid-19).
ARTIGO 2º - As
divisórias de acrílico deverão ser instaladas em todas as mesas de atendimento,
triagem e recepção.
ARTIGO 3º - O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 20 de junho de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal