Lei Ordinária Nº 4267/2022 de 22/06/2022
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 922
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 822
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUN. DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL - AME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.267, DE 22 DE JUNHO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 008/2022)
Autoria: Jefferson Marques de Souza
Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação: 28 de junho de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema,
a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal – AME, e dá
outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal – AME, a ser realizada, anualmente, na última semana de agosto, devido à “Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME”, instituída pela Lei Estadual nº 16.572, de 10 de novembro de 2017, ser realizada nesta mesma data.
ARTIGO 2º - Na Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal – AME poderão ser realizadas ações com o objetivo de promover orientações aos cidadãos diademenses sobre a doença.
ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 22 de junho de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal