• Lei Ordinária Nº 4267/2022 de 22/06/2022


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 922

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 822

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUN. DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL - AME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.267, DE 22 DE JUNHO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 008/2022)

    Autoria: Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)

    Data de publicação: 28 de junho de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal – AME, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal – AME, a ser realizada, anualmente, na última semana de agosto, devido à “Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME”, instituída pela Lei Estadual nº 16.572, de 10 de novembro de 2017, ser realizada nesta mesma data.

     

    ARTIGO 2º - Na Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal – AME poderão ser realizadas ações com o objetivo de promover orientações aos cidadãos diademenses sobre a doença.

     

    ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 22 de junho de 2022.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal