• Lei Ordinária Nº 4274/2022 de 04/07/2022


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 16822

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4022

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. (PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA DO CICLISTA, A ÁREA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO, SITUADA NA CONFLUÊNCIA DA AV. DR. ULYSSES GUIMARÃES, ALTURA DOS NºS 2706 E 2733, COM A AV. DEP. OSWALDO MORAES E SILVA, ALTURA DO Nº 36, NO BAIRRO VILA NOGUEIRA).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.274, DE 04 DE JULHO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 040/2022)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 11 de julho de 2022.

     

     

    Dispõe sobre denominação de próprio municipal.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Passa a denominar-se PRAÇA DO CICLISTA, a área pública sem denominação, situada na confluência da Av. Dr. Ulysses Guimarães, altura dos nºs 2706 e 2733, com a Av. Dep. Oswaldo Moraes e Silva, altura do nº 36, no Bairro Vila Nogueira.

     

    ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor competente, instalar a devida placa de denominação do referido próprio municipal.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 04 de julho de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal