• Lei Ordinária Nº 4275/2022 de 04/07/2022


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 422

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 322

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPORTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 19 DE FEVEREIRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.275, DE 04 DE JULHO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 003/2022)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira

    Data de publicação: 12 de julho de 2022.

     

     

    Institui o Dia Municipal do Esportista, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Esportista, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de fevereiro.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Em comemoração ao Dia Municipal do Esportista poderão ser realizadas atividades que tenham por objetivo incentivar a prática de esportes no Município.

     

    ARTIGO 2º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 04 de julho de 2022.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal