Lei Ordinária Nº 4275/2022 de 04/07/2022
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 422
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 322
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPORTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 19 DE FEVEREIRO).
LEI MUNICIPAL Nº
4.275, DE 04 DE JULHO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 003/2022)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira
Data de publicação: 12 de julho de 2022.
Institui o Dia Municipal do Esportista, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Esportista, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de fevereiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em comemoração ao Dia Municipal do Esportista poderão ser realizadas atividades que tenham por objetivo incentivar a prática de esportes no Município.
ARTIGO 2º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de julho de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal