Lei Ordinária Nº 4276/2022 de 04/07/2022
Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES
Processo: 25122
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5722
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MULTICULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.276, DE 04 DE JULHO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 057/2022)
Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes (Lucas Almeida)
Data de publicação: 11 de julho de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Multicultural, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Multicultural, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 05 de novembro (Dia Nacional da Cultura Brasileira).
Art. 2º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de julho de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal