• Lei Ordinária Nº 4276/2022 de 04/07/2022


    Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES

    Processo: 25122

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5722

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MULTICULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.276, DE 04 DE JULHO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 057/2022)

    Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes (Lucas Almeida)

    Data de publicação: 11 de julho de 2022.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Multicultural, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Multicultural, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 05 de novembro (Dia Nacional da Cultura Brasileira).

     

    Art. 2º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 04 de julho de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal