Lei Ordinária Nº 4280/2022 de 08/07/2022
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 29022
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6822
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO E PROGRAMA DE APOIO AO PROTETOR INDEPENDENTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI MUNICIPAL Nº
4.280, DE 08 DE JULHO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 068/2022)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 20 de julho de 2022.
Dispõe sobre a criação do Cadastro e Programa de Apoio ao Protetor Independente de Animais Domésticos, no âmbito do Município de Diadema.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do
Município de Diadema, o Cadastro e Programa de Apoio ao Protetor Independente
de Animais Domésticos.
§ 1º - Por cuidadores e protetores, entende-se toda pessoa física ou
jurídica que, de forma frequente, acolha animais domésticos comunitários (cães
e gatos), recolhendo-os das ruas, providenciando sua alimentação, cuidados e
procedimentos necessários para que os mesmos tenham sua saúde e integridade
física restabelecidas, encaminhando-os para castração, vacinação e demais
cuidados necessários, bem como procedendo aos meios necessários para a devida
adoção ou reinserção do animal ao local de procedência.
§ 2º - Somente poderão ser cadastrados protetores ou cuidadores residentes
ou estabelecidos no Município de Diadema.
Art. 2º - O cadastro a que se refere esta Lei tem como
finalidade regulamentar o recebimento de benefícios públicos gratuitos,
fornecidos pelo Município de Diadema, relativos aos processos de castração,
vacinação e atendimento de animais que estejam sob os cuidados dos protetores
ou cuidadores.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta
Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 08 de julho de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal