• Lei Ordinária Nº 4280/2022 de 08/07/2022


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 29022

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6822

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO E PROGRAMA DE APOIO AO PROTETOR INDEPENDENTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.280, DE 08 DE JULHO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 068/2022)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 20 de julho de 2022.

     

     

    Dispõe sobre a criação do Cadastro e Programa de Apoio ao Protetor Independente de Animais Domésticos, no âmbito do Município de Diadema.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Diadema, o Cadastro e Programa de Apoio ao Protetor Independente de Animais Domésticos.

     

    § 1º - Por cuidadores e protetores, entende-se toda pessoa física ou jurídica que, de forma frequente, acolha animais domésticos comunitários (cães e gatos), recolhendo-os das ruas, providenciando sua alimentação, cuidados e procedimentos necessários para que os mesmos tenham sua saúde e integridade física restabelecidas, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários, bem como procedendo aos meios necessários para a devida adoção ou reinserção do animal ao local de procedência.

     

    § 2º - Somente poderão ser cadastrados protetores ou cuidadores residentes ou estabelecidos no Município de Diadema.

     

    Art. 2º - O cadastro a que se refere esta Lei tem como finalidade regulamentar o recebimento de benefícios públicos gratuitos, fornecidos pelo Município de Diadema, relativos aos processos de castração, vacinação e atendimento de animais que estejam sob os cuidados dos protetores ou cuidadores.

     

    Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 08 de julho de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal