Lei Ordinária Nº 4284/2022 de 18/07/2022
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 31822
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7122
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A APOROFOBIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.284, DE 18 DE JULHO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 071/2022)
Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira)
Data de publicação: 25 de julho de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Aporofobia, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Aporofobia, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Art. 2º - A instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Aporofobia tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre a aporofobia e combater os atos praticados contra pessoas em decorrência da aversão a pobre pelo fato de sua condição de hipossuficiência econômica.
Art. 3º - O Dia Municipal de Conscientização sobre a Aporofobia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 18 de julho de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal