• Lei Ordinária Nº 4284/2022 de 18/07/2022


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 31822

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7122

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A APOROFOBIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.284, DE 18 DE JULHO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 071/2022)

    Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira)

    Data de publicação: 25 de julho de 2022.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Aporofobia, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Aporofobia, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de agosto.

     

    Art. 2º - A instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Aporofobia tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre a aporofobia e combater os atos praticados contra pessoas em decorrência da aversão a pobre pelo fato de sua condição de hipossuficiência econômica.

     

    Art. 3º - O Dia Municipal de Conscientização sobre a Aporofobia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 18 de julho de 2022.

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal