• Lei Ordinária Nº 4290/2022 de 16/08/2022


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 76621

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 19821

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "AGOSTO DOURADO", DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AO ALEITAMENTO MATERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.290, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 198/2021)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira

    Data de publicação: 29 de agosto de 2022.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Agosto Dourado”, dedicado à realização de ações voltadas ao aleitamento materno, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Agosto Dourado”, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto, dedicado à realização de ações voltadas à promoção, à proteção e ao apoio ao aleitamento materno.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O símbolo do mês “Agosto Dourado” será um laço na cor dourada.

     

    ARTIGO 2º - Durante o mês “Agosto Dourado”, o Poder Público, as entidades civis e a iniciativa privada promoverão campanhas de esclarecimento e conscientização sobre a importância do aleitamento materno, voltadas, principalmente, às gestantes, enfatizando os benefícios que a amamentação, nos primeiros meses de vida, traz à saúde do bebê.

     

    ARTIGO 3º - No decorrer do mês “Agosto Dourado”, havendo possibilidade técnica, a Prefeitura Municipal poderá iluminar espaços públicos municipais de dourado e/ou enfeitá-los com laços dourados.

     

    ARTIGO 4º - O mês “Agosto Dourado” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 16 de agosto de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal