Lei Ordinária Nº 4291/2022 de 16/08/2022
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 23122
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5022
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.291, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 050/2022)
Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)
Data de publicação: 23 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a divulgação de dados sobre multas de trânsito do Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo divulgará, ao final de cada trimestre, informações sobre o número total de multas aplicadas por agentes de trânsito no Município de Diadema e o valor total arrecadado.
Art. 2º - O Poder Executivo publicará relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados.
Art. 3º - A divulgação será feita na página principal da Prefeitura na rede mundial de computadores.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de agosto de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal