• Lei Ordinária Nº 4291/2022 de 16/08/2022


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 23122

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5022

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.291, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 050/2022)

    Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)

    Data de publicação: 23 de agosto de 2022.

     

    Dispõe sobre a divulgação de dados sobre multas de trânsito do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - O Poder Executivo divulgará, ao final de cada trimestre, informações sobre o número total de multas aplicadas por agentes de trânsito no Município de Diadema e o valor total arrecadado.

     

    Art. 2º - O Poder Executivo publicará relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados.

     

    Art. 3º - A divulgação será feita na página principal da Prefeitura na rede mundial de computadores.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 16 de agosto de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal