Lei Ordinária Nº 4292/2022 de 16/08/2022
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 34222
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7622
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AO RETINOBLASTOMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CÂNCER OCULAR).
LEI MUNICIPAL Nº
4.292, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 076/2022)
Autoria: Ver. Edval Tenório Lopes (Edval da Farmácia)
Data de publicação: 29 de agosto de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 18 de setembro.
Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Retinoblastoma:
I - prestar informações e esclarecimentos acerca do retinoblastoma;
II - estimular a realização de pesquisas, palestras e ações educativas, a fim de prevenir os casos de retinoblastoma;
III - incentivar a sociedade a adotar as medidas para o diagnóstico precoce da doença;
IV - promover debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e as ações de cuidado integral às pessoas acometidas pelo retinoblastoma;
V - desenvolver campanhas para esclarecimento da população sobre o retinoblastoma, especialmente quanto a seus sintomas, tratamentos e locais de atendimento;
VI - promover a conscientização precoce acerca dos sinais de alerta e outras informações sobre o retinoblastoma, a partir das variadas modalidades de difusão de conhecimento à população;
VII - realizar atividades como fóruns, eventos de educação e outros tipos de manifestações relacionadas à doença.
Art. 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de agosto de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal