• Lei Ordinária Nº 4295/2022 de 18/08/2022


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 38622

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8822

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO ESQUECIMENTO DE ANIMAIS NO INTERIOR DE VEÍCULO, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.295, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 088/2022)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 29 de agosto de 2022.

     

     

    Dispõe sobre medidas de prevenção ao esquecimento de animais no interior de veículo, no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais que disponibilizam estacionamento aos clientes deverão afixar, em local visível, aviso com alerta sobre o esquecimento de animais no interior dos veículos.

    Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar à determinação prevista no artigo 1º.

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

    Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 18 de agosto de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal