Lei Ordinária Nº 4295/2022 de 18/08/2022
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 38622
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8822
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO ESQUECIMENTO DE ANIMAIS NO INTERIOR DE VEÍCULO, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.295, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 088/2022)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 29 de agosto de 2022.
Dispõe sobre medidas de prevenção ao esquecimento de animais no interior de veículo, no Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais que disponibilizam estacionamento aos clientes deverão afixar, em local visível, aviso com alerta sobre o esquecimento de animais no interior dos veículos.
Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar à determinação prevista no artigo 1º.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 18 de agosto de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal