Lei Ordinária Nº 4303/2022 de 12/09/2022
Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES
Processo: 38422
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8722
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DOS ESPORTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.303, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 087/2022)
Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes (Lucas Almeida).
Data de publicação: 19 de setembro de 2022.
Institui a Semana Municipal dos Esportes Urbanos, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal dos Esportes Urbanos, a ser realizada, anualmente, na semana que abrange o dia 21 de junho.
Art. 2º - A Semana Municipal dos Esportes Urbanos tem por finalidade estimular a prática dos seguintes esportes urbanos:
I - Skate;
II - Ciclismo;
III - Patinação;
IV - Slackline;
V - Patinete.
Art. 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de setembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal