• Lei Ordinária Nº 4303/2022 de 12/09/2022


    Autor: LUCAS ALMEIDA GOMES

    Processo: 38422

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8722

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DOS ESPORTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.303, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 087/2022)

    Autoria: Ver. Lucas Almeida Gomes (Lucas Almeida).

    Data de publicação: 19 de setembro de 2022.

     

     

    Institui a Semana Municipal dos Esportes Urbanos, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal dos Esportes Urbanos, a ser realizada, anualmente, na semana que abrange o dia 21 de junho.

     

    Art. 2º - A Semana Municipal dos Esportes Urbanos tem por finalidade estimular a prática dos seguintes esportes urbanos:

    I - Skate;

    II - Ciclismo;

    III - Patinação;

    IV - Slackline;

    V - Patinete.

     

    Art. 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 12 de setembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal