• Lei Ordinária Nº 4305/2022 de 12/09/2022


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 42722

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9522

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL LAVADOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 10 DE JUNHO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.305, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 095/2022)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)

    Data de publicação: 19 de setembro de 2022.

     

     

    Institui o Dia Municipal do Profissional Lavador de Veículos Automotores, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Profissional Lavador de Veículos Automotores, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de junho, como forma de homenagear esse profissional.

     

    Art. 2º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 12 de setembro de 2022.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal