Lei Ordinária Nº 4305/2022 de 12/09/2022
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 42722
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9522
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL LAVADOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 10 DE JUNHO).
LEI MUNICIPAL Nº
4.305, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 095/2022)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)
Data de publicação: 19 de setembro de 2022.
Institui o Dia Municipal do Profissional Lavador de Veículos Automotores, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituído o Dia Municipal
do Profissional Lavador de Veículos Automotores, a
ser comemorado, anualmente, no dia 10 de junho, como forma de homenagear esse
profissional.
Art.
2º - A data ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art.
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 12 de setembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal